segunda-feira, 12 de abril de 2010

FERRAMENTAS DIGITAIS


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Regimento da Equipa do Plano Tecnológico da Educação da Escola Secundária de Forte

Artigo 1: DEFINIÇÃO



O presente Regimento aplica-se ao funcionamento da Equipa do Plano Tecnológico da Educação, doravante designada por equipa PTE, da Escola Secundária de Forte da Casa, tendo em conta os princípios consignados no Despacho nº 700 / 2009, de 9 de Janeiro de 2009. A Equipa PTE é, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 700 / 2009, uma estrutura responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos projectos do PTE ao nível da Escola e pela articulação com as estruturas do Ministério da Educação envolvidas na implementação do Plano.



Artigo 2: ÂMBITO DE APLICAÇÃO



1. O presente regimento define as orientações a observar por todos os intervenientes na equipa PTE da Escola Secundária de Forte da Casa.



Artigo 3: FUNÇÕES



A Equipa PTE tem, de acordo com a legislação vigente, as seguintes funções ao nível da Escola:



1. Elaborar anualmente o Plano TIC da Escola, cujos objectivos se prendem com:

• a promoção da utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nas actividades lectivas e não lectivas;

• a rentabilização dos meios tecnológicos e informáticos existentes na Escola;

• a generalização da utilização destes meios por parte de toda a comunidade educativa;

• a articulação destes objectivos com o plano educativo da escola e o plano de formação.

2. Coordenar e acompanhar a execução dos projectos do PTE e de projectos e iniciativas próprias na área de TIC na educação, em articulação com os serviços regionais de educação e com o apoio das redes de parceiros regionais.

3. Promover e apoiar a integração das TIC no ensino, na aprendizagem, na gestão e na segurança ao nível da Escola.

4. Colaborar no levantamento de necessidades de formação e certificação em TIC do pessoal docente e não docente.

5. Fomentar a criação e participação dos docentes em redes colaborativas de trabalho com outros docentes ou agentes da comunidade educativa.

6. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos instalados, sendo o interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas e das empresas que prestem serviços de manutenção aos equipamentos;



Artigo 4: COMPOSIÇÃO



1. A equipa PTE é constituída por elementos docentes e não docentes, designados pela Directora que reúnam as competências ao nível pedagógico, técnico e de gestão adequadas ao exercício das funções de implementação de projectos PTE, coordenação global dos mesmos e dinamização de outras actividades TIC.

2. Fazem parte da equipa PTE da Escola os seguintes elementos:

a) Coordenador da Equipa PTE;

b) Responsável pela componente pedagógica do PTE;

c) Responsável pela componente técnica do PTE;

d) Coordenador da biblioteca escolar;

e) Chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua;

f) Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico, de gestão e técnico para a implementação dos projectos do PTE e para a coordenação de outros projectos e actividades TIC ao nível de escola;

g) Estagiários dos cursos profissionais e CEF nas áreas tecnológicas, através de estabelecimento de protocolos com entidades externas;

h) Não docentes com competências TIC relevantes.

3. A função de Coordenador da equipa PTE é exercida, por inerência, pela Directora da Escola, podendo esta ser delegada num docente do quadro da Escola com competências TIC.

4. O número de membros da equipa PTE é definido pela Directora da Escola, de acordo com as necessidades sentidas face a uma execução eficaz dos projectos PTE.

5. Os membros da equipa PTE indicados nas alíneas b), c), f) e h) do ponto 2. são designados pela Directora da Escola.



Artigo 5: CRÉDITO DE HORAS



1. O crédito de horas da componente lectiva atribuída à Escola, em conformidade com o Despacho n.º 700 / 2009, é distribuído pelo coordenador e pelos restantes professores membros da equipa PTE.

2. Compete à Directora proceder à gestão do crédito referido no número anterior, respeitando as disposições legais e regulamentares aplicáveis.



Artigo 6: FUNCIONAMENTO



1. A equipa PTE reúne todos os seus membros uma vez por período lectivo para, em conjunto, procederem a uma avaliação intercalar e final das actividades e projectos em desenvolvimento.

2. Poder-se-ão realizar reuniões extraordinárias sempre que tal se afigure necessário.

3. Para além das reuniões referidas no ponto um os professores reúnem sempre que considerem necessário para planificar as actividades em que se encontram directamente envolvidos.

4. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48h, através de convocatória afixada em local próprio e as reuniões extraordinárias com antecedência de 24h.

5. O tempo previsto de duração das reuniões é de 90 minutos.

6. A avaliação do plano TIC é feita pela equipa PTE nas reuniões mencionadas e na reunião final de ano, na qual se procederá à elaboração de um relatório final de avaliação.

7. De cada reunião será lavrada uma acta, em regime de rotatividade, cuja minuta será sujeita a aprovação na própria reunião



Artigo 7: DISPOSIÇÕES FINAIS



1. Qualquer questão ou dúvida que ocorra no âmbito do funcionamento da equipa PTE e que não esteja prevista neste Regimento será esclarecida pela Direcção da Escola.



16 de Março de 2010